JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
10/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/08/2015, p. 10/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR. CONCESSÃO. REQUISITOS. CUMPRIMENTO. REVISÃO. INVIABILIDADE. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu pelo cumprimento dos requisitos necessários à concessão da medida cautelar e a revisão do entendimento adotado esbarra no óbice do enunciado 7 da Súmula/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 695.742/BA, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 10/8/2015.)
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