- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2015
- Data de publicação
- 26/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06/08/2015, p. 26/08/2015
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. NATUREZA E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. APLICAÇÃO EM PATAMAR INFERIOR A 2/3. LEGALIDADE. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. A natureza e a quantidade da droga justificam a aplicação da minorante do tráfico privilegiado em patamar inferior a 2/3. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 215.600/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 26/8/2015.)
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