- Relator(a)
- Ministro Newton Trisotto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2015
- Data de publicação
- 19/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Newton Trisotto, Quinta Turma, j. 06/08/2015, p. 19/08/2015
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO CAUTELAR IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO. 01. Não há "ilegalidade ou abuso de poder" (CR, art. 5º, inc. LXVIII), de modo a autorizar a concessão do habeas corpus, na decisão decretatória da prisão preventiva que está fundamentada: a) na gravidade concreta da conduta delituosa imputada ao réu, denunciado por infração ao art. 121, § 2º, inc. II, c/c o art. 14, inc. II, do Código Penal, e ao art. 12 da Lei n. 10.826/2003 (RHC 52.700/SP, Quinta Turma, Rel. Ministro Jorge Mussi, julgado em 02/12/2014; RHC 57.159/SP, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 05/05/2015); b) na garantia da ordem pública, evidenciada no fato de o recorrente responder a outra ação penal pela prática de homicídio e de haver ameaçado a vítima e seus familiares (RHC 53.753/MG, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 24/02/2015; HC 309.870/GO, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/02/2015; HC 297.247/MG, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 05/03/2015; RHC 53.449/RS, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/12/2014). 02. Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 57.617/GO, relator Ministro Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Quinta Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 19/8/2015.)
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