- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2015
- Data de publicação
- 21/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 06/08/2015, p. 21/08/2015
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. CONVÊNIO FIRMADO ENTRE MUNICÍPIO E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DOCUMENTOS FRAUDULENTOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ENTE MUNICIPAL. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1. A alteração das conclusões adotadas pelo acórdão recorrido a respeito da ilegitimidade passiva do município, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor do óbice previsto na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 604.852/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 21/8/2015.)
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