JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/08/2015
Data de publicação
21/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 06/08/2015, p. 21/08/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 2º DA LINDB. ICMS-ST. CONVÊNIOS. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Analisar a pretensão da agravante demanda a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF. 2. Em outras palavras, a eventual violação da lei federal, no caso, seria reflexa, uma vez que, para o deslinde da controvérsia, seria imprescindível a interpretação dos Convênios ICMS 74/94, 86/95 e 03/99. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.526.998/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 21/8/2015.)
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