JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/08/2015
Data de publicação
18/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 06/08/2015, p. 18/08/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA À FAZENDA PÚBLICA. AFETAÇÃO DO TEMA À PRIMEIRA SEÇÃO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. MULTA PREVISTA NO ART. 461, § 4º, DO CPC. AFASTAMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1 - O fato de a questão de mérito ter sido afetada a julgamento pela Primeira Seção pela sistemática do art. 543-C do CPC não obsta a pronta negativa de seguimento de recurso especial que sequer ultrapassa a barreira de admissibilidade recursal, hipótese dos autos. 2 - A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que, em regra, não se mostra possível em recurso especial o afastamento e a revisão do valor fixado a título de multa diária (astreintes) pelo descumprimento de decisão judicial, pois tal providência igualmente exigiria incursão na seara fático-probatória dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 3 - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 23.991/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 18/8/2015.)
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