JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/08/2015
Data de publicação
18/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 06/08/2015, p. 18/08/2015

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. PRAZO DECADENCIAL. MATÉRIA EXAMINADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. CONSOLIDAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO. 1. A contagem do prazo decadencial previsto no art. 103, caput, da Lei n. 8.213/91, introduzido pela Medida Provisória n. 1.523-9, de 27.6.1997, para os benefícios concedidos anteriormente à vigência desse normativo, tem como termo inicial a sua edição. 2. Esse entendimento foi confirmado pela Primeira Seção desta Corte no julgamento do REsp 1.309.529/PR e do REsp 1.326.114/SC, ambos de relatoria do Min. Herman Benjamin, pelo rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 533.793/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 18/8/2015.)
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