- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2015
- Data de publicação
- 17/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 06/08/2015, p. 17/08/2015
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. DEMORA NA ANÁLISE DO PEDIDO. MORA. TERMO A QUO. ART. 24 DA LEI 11.457/2007. PRAZO LEGAL DE 360 DIAS. EXEGESE DO ENTENDIMENTO FIRMADO, NO RESP 1.138.206/RS, PELA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS DE TRATAR O ART. 543-C DO CPC. A jurisprudência do STJ se alinhou no sentido de que, após a vigência do art. 24 da Lei n. 11.457/2007, cabe reconhecer que a "resistência ilegítima" da Fazenda Pública ocorre após o prazo de 360 dias para análise do pedido administrativo, a contar do protocolo do pedido de ressarcimento. Entendimento proferido pela sistemática dos recursos repetitivos de que trata o art. 543-C do CPC. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.320.706/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 17/8/2015.)
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