JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/08/2015
Data de publicação
14/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 06/08/2015, p. 14/08/2015

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DE ARESP. INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. PERDAS E DANOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. JUROS DE MORA SOBRE OS VALORES A SEREM DEVOLVIDOS PELA VENDEDORA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. O provimento de agravo em recurso especial para melhor exame da matéria não vincula o relator, que procederá a novo juízo de admissibilidade quando do exame do próprio recurso especial. Precedentes. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar o revolvimento do conjunto fático-probatório da demanda. 3. Não se conhece do recurso especial quando a questão federal suscitada nas razões recursais não tiver sido objeto de debate e decisão no acórdão recorrido nem nos embargos de declaração oferecidos na origem. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.530.636/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 14/8/2015.)
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