- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2015
- Data de publicação
- 13/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 06/08/2015, p. 13/08/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S.A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. CÁLCULOS DA CONTADORIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que demandem o revolvimento de provas, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. No caso concreto, a questão relativa à correção do cálculo realizado pela contadoria da indenização das ações foi decidida pelo Tribunal local à luz do contexto fático-probatório dos autos, cujo reexame é inviável em sede de recurso especial (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 208.581/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 13/8/2015.)
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