JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/08/2015
Data de publicação
27/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 18/08/2015, p. 27/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Reconhecimento pela corte de origem da responsabilidade civil do agravante. 2. Pretensão recursal que esbarra no óbice da súmula 07/STJ. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 501.659/PE, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 27/8/2015.)
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