Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 18/08/2015
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DA EMPRESA. REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. INCIDÊNCIA SOBRE AS FÉRIAS GOZADAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As Turmas que integram a Primeira Seção do STJ firmaram o entendimento de que o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do art. 148 da CLT, e integra o salário de contribuição. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.528.…