JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/05/2021
Data de publicação
07/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 25/05/2021, p. 07/06/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. INDEFERIMENTO COM FUNDAMENTO EM REQUISITO NÃO PREVISTO EM LEI. AUSÊNCIA DE PASSAGEM PELO REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. INDICAÇÃO DE FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA MÉDIA PELO TRIBUNAL. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. ORDEM LIMINARMENTE CONCEDIDA. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática em que se concede liminarmente a ordem quando evidenciado constrangimento ilegal manifesto à liberdade de locomoção. 2. Hipótese em que o magistrado singular indeferiu o pedido de livramento condicional, ao argumento de que o sentenciado cumpre pena em regime fechado, não sendo permitida a concessão do benefício sem antes passar pelo regime intermediário. O Tribunal, para manter o indeferimento do pedido, indicou a existência de falta disciplinar de natureza grave não reabilitada. 3. Este Superior Tribunal tem reiteradamente decidido ser inviável o indeferimento de benefícios da execução penal, com fundamento em requisito não previsto em lei. 4. O art. 83, III, b, do Código Penal exige apenas que não exista falta disciplinar de natureza grave nos últimos 12 meses. 5. A existência de uma falta disciplinar de natureza média não é capaz, por si só, de justificar o não adimplemento do requisito subjetivo. 6. A jurisprudência desta Corte consolidou entendimento no sentido de que não há obrigatoriedade de o apenado passar por regime intermediário para que obtenha o benefício do livramento condicional, ante a inexistência de previsão no art. 83 do Código Penal. Precedente. 7. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 658.486/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 25/5/2021, DJe de 7/6/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 01/06/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. ART. 83 DO CÓDIGO PENAL COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 13.964/2019. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. EXISTÊNCIA DE FALTAS DISCIPLINARES. EXIGÊNCIA DE BOM COMPORTAMENTO DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Para a concessão do livramento condicional, nos termos do art. 83, inciso III, alínea a, do Código Penal, com a redação dada pela Lei …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 25/05/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. PREVISÃO DE JULGAMENTO EM DECISÃO MONOCRÁTICA NO ORDENAMENTO JURÍDICO LIVRAMENTO CONDICIONAL INDEFERIDO. REQUISITO SUBJETIVO NÃO IMPLEMENTADO. FALTA DISCIPLINAR GRAVE. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. LIMITAÇÃO DO PERÍODO DE AFERIÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO 1. Segundo reiterada manifestação desta Corte, não viola o p…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 28/09/2021

PENAL. PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. LIVRAMENTO CONDICIONAL. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE REGIME INTERMEDIÁRIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE. EXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 24/08/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. ART. 83 DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. LAUDO PSICOLÓGICO DESFAVORÁVEL. EXISTÊNCIA DE FALTAS DISCIPLINARES. EXIGÊNCIA DE BOM COMPORTAMENTO DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Para a concessão do livramento condicional, nos termos do art. 83, inciso III, alínea a, do Código Penal, com a redação dada pela Lei n. 13.964/2019, deve o Ap…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 03/08/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL INDEFERIDO. REQUISITO SUBJETIVO NÃO IMPLEMENTADO. FALTAS DISCIPLINARES GRAVES. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. LIMITAÇÃO DO PERÍODO DE AFERIÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não se aplica limite temporal à análise do requisito subjetivo, devendo ser analisado todo o período de execução da pena, a fim de se averiguar o mérito do apenado. Preceden…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.