- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2015
- Data de publicação
- 31/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/08/2015, p. 31/08/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido consigna a perda superveniente do interesse recursal no protesto de alienação de bens, pois o imóvel em questão está sendo inventariado e, portanto, impossível de ser alienado. Deste modo, o protesto não servirá ao seu fim, ou seja, prevenir responsabilidades ou prover a conservação ou ressalva de direito. A reforma do aresto, neste aspecto, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, intento inviável de ser adotado em recurso especial, ut Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 732.376/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/8/2015, DJe de 31/8/2015.)
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