- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2015
- Data de publicação
- 31/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/08/2015, p. 31/08/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO OUTORGADO AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ASSINADO ELETRONICAMENTE. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É firme o entendimento no âmbito do STJ no sentido de que, na instância especial, é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, consoante reza a Súmula 115/STJ, segundo a qual "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 2. "A jurisprudência do STJ passou a considerar que a identificação de quem peticiona nos autos é a proveniente do certificado digital, independentemente da assinatura que aparece na visualização do arquivo eletrônico. 2. Ocorre que, in casu, o signatário da petição eletrônica não possui instrumento de procuração nos autos, o que obsta o conhecimento do recurso, ante a incidência da Súmula 115/STJ" (AgRg no AREsp 398.520/RN, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/11/2013, DJe 06/12/2013). 3."Compete à parte zelar pela correta representação processual no ato da interposição do recurso, sob pena de não conhecimento da irresignação, sendo descabida a alegação de que, a despeito da ausência de instrumento de procuração/substabelecimento, o signatário do recurso estaria cadastrado no sistema processual do Tribunal e que seu nome constaria das intimações realizadas anteriormente, circunstâncias estas que não tem o condão de comprovar a regular representação processual, caso em que se mostra indispensável a apresentação do instrumento de procuração ou substabelecimento" (AgRg no REsp 1450269/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 25/11/2014, DJe 02/12/2014). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.525.128/SE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/8/2015, DJe de 31/8/2015.)
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