JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/08/2015
Data de publicação
28/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/08/2015, p. 28/08/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 E 356 DO STF. 1. A tese defendida no recurso especial demanda o reexame do conjunto fático e probatório dos autos, vedado pelo enunciado 7 da Súmula do STJ. 2. Não se admite o recurso especial, quando não ventilada, na decisão proferida pelo tribunal de origem, a questão federal suscitada. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 587.327/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/8/2015, DJe de 28/8/2015.)
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