Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 16/06/2015
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. MULTA DIÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. VALOR. 1. É possível a redução do valor da multa por descumprimento de decisão judicial (art. 461 do CPC) quando se verificar que foi estabelecida fora dos parâmetros da razoabilidade ou quando se tornar exorbitante, o que ocorre no caso dos autos. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 697.126/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/…