- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2015
- Data de publicação
- 08/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 20/08/2015, p. 08/09/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. ERRO DE TIPO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento das alegadas violações dos dispositivos infraconstitucionais aduzidas pelos agravantes, para decidir pela absolvição, reconhecimento do erro de tipo e participação de menor importância, demanda imprescindível revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, procedimento vedado em recurso especial, a teor do Enunciado Sumular n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 696.499/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/8/2015, DJe de 8/9/2015.)
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