JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/08/2015
Data de publicação
01/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 20/08/2015, p. 01/09/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE TELEFONIA. DANOS MORAIS. REVISÃO. VALOR EXORBITANTE. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. ART. 461 DO CPC. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REVISÃO DO VALOR. REDUÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. O Tribunal de origem, com base na situação fática do caso, procedeu à análise dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, para fixar a o valor dos danos morais. Portanto, para modificar tal entendimento, como requer a agravante, seria imprescindível exceder os fundamentos colacionados no acórdão recorrido, pois demandaria incursão no contexto fático-probatório dos autos, defeso em recurso especial, nos termos da Súmula 7 desta Corte de Justiça. 2. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que a apreciação dos critérios previstos na fixação de astreintes implica o reexame de matéria fático-probatória, o que encontra óbice na Súmula 7 desta Corte. Excepcionam-se apenas as hipóteses de valor irrisório ou exorbitante, o que não se configura neste caso. 3. Quanto à interposição pela alínea "c", este Tribunal tem entendimento no sentido de que a incidência da Súmula 7 desta Corte impede o exame de dissídio jurisprudencial, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual a Corte de origem deu solução à causa. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 719.056/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 20/8/2015, DJe de 1/9/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 08/09/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE TELEFONIA. RELAÇÃO CONTRATUAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. DANOS MORAIS. REVISÃO. VALOR EXORBITANTE. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 1. É pacífico nesta Corte o entendimento no sentido de que a fixação dos valores referentes a danos morais cabe às instâncias ordinárias, uma vez que resulta de apreciação de cri…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/08/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA. DANO MORAL CARACTERIZADO. REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A revisão dos fundamentos do acórdão recorrido, a fim de acolher as teses da recorrente, inclusive a respeito da minoração do valor fixado a título de indenização por danos morais, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos t…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 12/08/2014

ADMINISTRATIVO. TELEFONIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INSCRIÇÃO INDEVIDA em ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR RAZOÁVEL. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. 1. A revisão requerida pela agravante enseja aplicação da Súmula 7/STJ, uma vez que implica revolvimento da matéria fático-probatória, pois as provas já foram analisadas pelo Tribunal a quo, que decidiu ser equilibrado e justo o valor fixado. 2. O Superior Tribunal de Justiça cons…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 01/10/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TELEFONIA. REVISÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE MULTA DIÁRIA (ASTREINTE). IMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE. SÚMULA 7/STJ. 1. Segundo jurisprudência desta Corte, a revisão da multa diária só é cabível quando fixada em montante exagerado ou irrisório, o que não ocorreu no caso em apreço, sendo imperiosa a aplicação da Súmula 7/STJ. 2. Não se conhece da tese referente ao termo inicial dos juros de mora sobre a indenização por caracterizar inovação da…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 01/10/2015

PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PROPORCIONALIDADE DO QUANTUM FIXADO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. 1. Hipótese em que o Tribunal local majorou os danos morais fixados pelo juízo de primeiro grau para R$20.000,00, buscando atender aos caracteres punitivo, pedagógico e compensatório dessa natureza de reparação (fl. 427, e-STJ). 2. É evidente que, p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.