Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 22/09/2015
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE EM ABSTRATO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. A prisão preventiva, por ter natureza cautelar, não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu, com fundamentos genéricos. 2. Não expressando o decreto de prisão qualquer motivação concreta, fazendo referência a dispositivos legais e gravidade abstrata do delito, constata-se a ausência de fundamentos vá…