Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 19/05/2015
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRISÃO CAUTELAR. ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da reiteração delitiva do recorrente, que possui três registros de condenação em São Paulo, inclusive por roubo. 2. Nesse contexto, indevida a aplicação de medidas …