JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/08/2015
Data de publicação
28/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 25/08/2015, p. 28/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULAS N. 182 DO STJ E 283 DO STF. 1. É inviável agravo regimental que deixa de impugnar integralmente a decisão recorrida, quando o fundamento não infirmado é por si só suficiente para mantê-la. Aplicaçaõ das Súmulas n. 182 do STJ e 283 do STF. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 588.716/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 25/8/2015, DJe de 28/8/2015.)
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