JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/08/2015
Data de publicação
03/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 25/08/2015, p. 03/09/2015

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO. BENFEITORIAS. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME DOS ELEMENTOS DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Rever os elementos que levaram as instâncias ordinárias a concluir pela não comprovação de benfeitorias demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 688.196/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 25/8/2015, DJe de 3/9/2015.)
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