- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2015
- Data de publicação
- 03/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 25/08/2015, p. 03/09/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AOS ARTIGOS 458 E 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DISCUSSÃO ACERCA DA OCORRÊNCIA OU NÃO DA INTIMAÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO E DA CONFIGURAÇÃO DO FATO GERADOR. QUESTÕES ATRELADAS AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA 283/STF. 1. Inexiste violação aos artigos 458 e 535 do CPC quando o Tribunal de origem analisa a demanda de forma clara, precisa e fundamentada. 2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 3."É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". (Súmula 283/STF). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.461.310/PB, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 25/8/2015, DJe de 3/9/2015.)
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