JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/08/2015
Data de publicação
01/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 25/08/2015, p. 01/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DO TABELIONATO IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES. 1. A jurisprudência desta Corte entendimento no sentido de que os tabelionatos são desprovidos de personalidade jurídica, pois são instituições administrativas, entes sem personalidade e desprovidos de patrimônio próprio, razão pela qual não se caracterizam como empresa ou entidade, sendo pessoal a responsabilidade do oficial de registros públicos por seus atos e omissões. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.526.266/CE, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 25/8/2015, DJe de 1/9/2015.)
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