JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
01/09/2015
Data de publicação
18/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 01/09/2015, p. 18/09/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. DIREITO À DESAPOSENTAÇÃO PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. QUESTÃO PRECLUSA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES JÁ RECEBIDOS. DESNECESSIDADE. MATÉRIA PACIFICADA PELO RITO DO ART. 543-C DO CPC (RESP 1.334.488/SC). 1. A questão referente ao direito do segurado à renúncia da aposentadoria para a obtenção de benefício mais vantajoso encontra-se preclusa nos presentes autos, uma vez que ela foi apreciada pela decisão do então relator, já transitada em julgado, que negou provimento ao agravo em recurso especial da autarquia. 2. A Primeira Seção, por ocasião do julgamento do REsp 1.334.488/SC, submetido ao rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, decidiu que o segurado não está obrigado a devolver os valores que recebeu em face do jubilamento que busca cancelar para efeito de obter nova aposentadoria mais vantajosa com base em contribuições que continuou vertendo à Previdência Social. 3. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (AgRg no REsp n. 1.391.680/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 1/9/2015, DJe de 18/9/2015.)
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