JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/09/2015
Data de publicação
21/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 01/09/2015, p. 21/09/2015

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO AO SAT/RAT. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA POR DECRETO. LEGALIDADE. 1. Esta Corte firmou o entendimento no sentido da legalidade da majoração da alíquota em 2% da contribuição ao RAT (antigo "SAT"), pelo Decreto n.º 6.042/2007, que em seu Anexo V, reenquadrou a Administração Pública em geral no grau de periculosidade médio. Precedentes: AgRg no REsp 1424113/PB, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 12/5/2015, DJe 19/5/2015; AgRg no REsp 1496216/PE, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 12/2/2015, DJe 20/2/2015. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.443.273/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 1/9/2015, DJe de 21/9/2015.)
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