JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/09/2015
Data de publicação
08/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 01/09/2015, p. 08/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBERTURA SECURITÁRIA. INDEVIDA. DOENÇA PREEXISTENTE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADOS 5 E 7 DA SÚMULA/STJ. APRECIAÇÃO PELA ALÍNEA "C". INVIABILIDADE. 1. O Tribunal de origem entendeu pela não obrigatoriedade de indenização, por ser preexistente a doença e a revisão do entendimento adotado esbarra no óbice do enunciado 5 e 7 da Súmula/STJ. 2. Inviabilizado, em regra, o recurso especial interposto pela alínea "c" que se funda, em premissa fático-probatória. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 509.329/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/9/2015, DJe de 8/9/2015.)
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