- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2015
- Data de publicação
- 04/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 01/09/2015, p. 04/09/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. INÍCIO DA POSSE. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem analisou as provas contidas no processo para concluir que não foi preenchido o requisito temporal para a prescrição aquisitiva do bem. Para alterar esse entendimento a fim de reconhecer que a posse da agravante teve início em momento anterior ao definido no acórdão recorrido, seria necessário o reexame do conjunto probatório do feito, o que é vedado em recurso especial. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 412.478/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 1/9/2015, DJe de 4/9/2015.)
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