Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 17/09/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. RECUSA. 1. EMBRIAGUEZ DO SEGURADO. CONDIÇÃO DETERMINANTE PARA O ACIDENTE. NEXO CAUSAL. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 2. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Tendo a Corte de origem, com base nos elementos contidos nos autos, concluído que o sinistro decorreu do estado de embriaguez do segurado, o que afasta o dever de indenizar da seguradora, sua revisão é inviável em recurso especial, tendo em vista a nece…