JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
02/09/2015
Data de publicação
01/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 02/09/2015, p. 01/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO RELATOR. IRRECORRIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 543-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É firme o posicionamento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que é irrecorrível a decisão que determina a devolução dos autos à origem para a observância do disposto no artigo 543-B do Código de Processo Civil. Precedentes do STF. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no RE nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 512.667/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 2/9/2015, DJe de 1/10/2015.)
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