- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2015
- Data de publicação
- 15/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 03/09/2015, p. 15/09/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO MONOCRÁTICA. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. I - A interposição do presente agravo interno revela-se manifestamente incabível, porquanto, no momento de sua interposição, já ocorrera o fenômeno da preclusão consumativa, pela anterior interposição de recurso com idêntico teor. II - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. III - Agravo Regimental improvido. (AgRg no AgRg no AgRg no AREsp n. 661.794/ES, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 3/9/2015, DJe de 15/9/2015.)
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