JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
31/05/2021
Data de publicação
04/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 31/05/2021, p. 04/06/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO PARTE AUTORA. 1. O requisito do prequestionamento só é preenchido quando a tese recursal é debatida pela Corte a quo, seja no acórdão recorrido, seja no aresto proferido em sede de embargos de declaração, não bastando a mera alegações nas peças apresentadas no decorrer da demanda. Do mesmo modo, não se dá por prequestionada a matéria quando meramente mencionada no relatório do acórdão a quo. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.728.783/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 31/5/2021, DJe de 4/6/2021.)
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