JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/09/2015
Data de publicação
21/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 08/09/2015, p. 21/09/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 735/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme a jurisprudência do STJ, não é admissível recurso especial interposto contra decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, com vistas a discutir a matéria de fundo da ação, devido à natureza precária de tal juízo, passível de modificação a qualquer momento, atributo incompatível com o conceito de causa decidida "em única ou última instância" (CF, art. 105, III). Incidência da Súmula n. 735/STF. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 367.559/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 8/9/2015, DJe de 21/9/2015.)
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