Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 25/08/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Analisar a pretensão da agravante demanda a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 685.892/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 25/8/2015, DJe de 9/9/2015.)