- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2015
- Data de publicação
- 18/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 08/09/2015, p. 18/09/2015
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. NEXO DE CAUSALIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Ocorre a ausência de prequestionamento quando preceito normativo suscitado não é tratado na decisão recorrida, atraindo o disposto na Súmula 211/STJ. 2. Alterar a fundamentação do aresto recorrido, acerca da presença do nexo de causalidade, demandaria, necessariamente, incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado, ante o óbice preconizado na Súmula 7 deste Tribunal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 682.547/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 8/9/2015, DJe de 18/9/2015.)
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