Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 31/05/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. BASES DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. DELIMITAÇÃO DE TESE FIRMADA PELO STF. COMPETÊNCIA. 1. Não compete a este Tribunal Superior delimitar o alcance de teses definidas pelo Supremo Tribunal Federal, após o reconhecimento da repercussão geral. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.799.403/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 31/5/2021, DJe de 2/6/2021.)