- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2015
- Data de publicação
- 02/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/09/2015, p. 02/02/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. JUROS MORATÓRIOS ENTRE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS E EXPEDIÇÃO DE RPV. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema n.º 291, ao qual está vinculado o Recurso Especial Repetitivo 1.143.677/RS, da relatoria do Min. Luiz Fux, processado nos moldes do art. 543-C do CPC, firmou entendimento de que não incidem juros moratórios no período compreendido entre a homologação da conta de liquidação e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV). 2. Não obstante o STJ tenha o entendimento de que se deve respeitar a coisa julgada, no caso em que estiver expressamente consignada a incidência de juros sobre o intervalo entre os cálculos e a expedição da requisição de pequeno valor, o próprio agravante alega que as decisões "silenciaram" sobre o tema, o que não permite alteração no entendimento proferido pela Presidência do STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.535.509/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/9/2015, DJe de 2/2/2016.)
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