- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2015
- Data de publicação
- 23/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15/09/2015, p. 23/09/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA. VALOR ARBITRADO. RAZOABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A fixação das astreintes por descumprimento de decisão judicial baseia-se nas peculiaridades da causa, assim como o prazo assinado para o cumprimento da determinação judicial. Desse modo, afastando-se a incidência da Súmula nº 7/STJ, somente comporta revisão por este Tribunal quando irrisória ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que o valor foi arbitrado em R$ 200,00 (duzentos reais). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 714.599/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/9/2015, DJe de 23/9/2015.)
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