JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/09/2015
Data de publicação
21/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15/09/2015, p. 21/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. PERDAS E DANOS. RESSARCIMENTO. 1. Os valores pagos ao advogado contratado integram as perdas e danos, os quais devem ser ressarcidos quando provada a imprescindibilidade da ação e a razoabilidade do valor pago. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.354.856/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/9/2015, DJe de 21/9/2015.)
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