JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/09/2015
Data de publicação
28/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 17/09/2015, p. 28/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284/STF. 1. Esta Corte Superior consolidou o entendimento de que a não indicação do dispositivo legal supostamente violado torna inviável o conhecimento do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela "c" do permissivo constitucional. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 516.292/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 17/9/2015, DJe de 28/9/2015.)
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