- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2015
- Data de publicação
- 24/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 17/09/2015, p. 24/09/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende ser necessária a impugnação de todos os fundamentos da decisão denegatória da subida do recurso especial para que seja conhecido o respectivo agravo. Logo, a Súmula 182 desta Corte foi corretamente aplicada ao caso. 2. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 83 do STJ, incumbiria à parte interessada apontar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão impugnada, procedendo ao cotejo analítico entre eles. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 630.126/DF, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 17/9/2015, DJe de 24/9/2015.)
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