- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2015
- Data de publicação
- 22/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 17/09/2015, p. 22/09/2015
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. ARREMATAÇÃO SUPERIOR A 50% DO VALOR DO IMÓVEL. VILEZA DO PREÇO. NÃO OCORRÊNCIA. ELEMENTOS DE PROVA. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. 1. A revisão do entendimento firmado pelo Tribunal a quo acerca da não ocorrência de vileza do preço pelo qual foi arrematado o imóvel, baseado em prova pericial e nos demais elementos juntados aos autos, demanda o necessário revolvimento do contexto fático-probatório, o que é inviável em recurso especial. 2. A caracterização de preço vil tem como parâmetro o valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) da avaliação do bem. Inexiste preço vil quando a alienação atinge patamares próximos ou superiores a 60% do valor atualizado da avaliação. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 690.974/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 17/9/2015, DJe de 22/9/2015.)
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