JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/09/2015
Data de publicação
02/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 17/09/2015, p. 02/10/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ASTREINTES. REVISÃO DO VALOR ESTIPULADO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. É possível a diminuição do valor das astreintes quando considerado desproporcional em relação à obrigação principal. No caso, o Tribunal local aduziu estar em excesso a condenação. A afirmação do contrário demandaria reexame de fatos e provas, providência inadmitida nesta via, a teor do disposto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.464.585/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 17/9/2015, DJe de 2/10/2015.)
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