JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/09/2015
Data de publicação
03/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/09/2015, p. 03/02/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SEGUNDA TURMA. DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É pacífico o entendimento do STJ no sentido de que o Agravo Regimental somente é cabível em face de decisões monocráticas proferidas pelo Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou pelo Relator nos termos dos arts. 258 e 259 do RISTJ. Sendo considerado erro grosseiro sua interposição para impugnar decisão proferida pelo colegiado. 2 . Agravo Regimental não conhecido. (PET no AREsp n. 635.744/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 3/2/2016.)
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