- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2015
- Data de publicação
- 19/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 22/09/2015, p. 19/10/2015
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A PRISÃO CAUTELAR. RÉU CITADO POR EDITAL. PRESUNÇÃO DE EVASÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO RAZOABILIDADE. 1. O entendimento da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça - STJ é pacífico no sentido de que o perigo para a aplicação da lei penal não deflui do simples fato de se encontrar o réu em lugar incerto e não sabido. Não há confundir evasão com não localização. 2. Na espécie, não se apontou no decreto prisional nenhuma situação que configure os requisitos do art. 312 do CPP, assim como, pela análise dos autos, não se verifica nenhuma gravidade em concreto da prática delitiva, mas apenas as próprias elementares do crime. 3. Recurso ordinário provido, para conceder o habeas corpus, a fim de determinar a soltura do paciente, o que não prejudica nova decretação de medida cautelar penal por decisão fundamentada, inclusive menos grave que a prisão processual. (RHC n. 50.126/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 19/10/2015.)
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