- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2015
- Data de publicação
- 19/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 22/09/2015, p. 19/10/2015
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ILEGALIDADE. 1. Fundando-se o decreto de prisão em ilação de interferência na prova pela simples condição de homicidas de pessoa que as provocava (por homicídio prévio de terceiros), tem-se condição de mera hipótese e de não de fatos justificadores de riscos. 2. O crime, grave (homicídio), não pode justificar antecipação de pena, de modo que somente fatos demonstradores de anormais riscos ao processo ou à sociedade podem provocar a extremamente gravosa cautelar de prisão. 3. Recurso ordinário em habeas corpus provido, para a soltura das recorrentes, o que não impede nova e fundamentada decisão de necessária cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão. (RHC n. 52.864/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 19/10/2015.)
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