JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/09/2015
Data de publicação
29/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 22/09/2015, p. 29/09/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TURISMO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. VEDAÇÃO DO ART. 88 DO CDC. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO INTERPOSTO PELA ALÍNEA "A". SÚMULA N. 83/STJ. APLICABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. "A vedação à denunciação da lide prevista no art. 88 do CDC não se restringe à responsabilidade de comerciante por fato do produto (art. 13 do CDC), sendo aplicável também nas demais hipóteses de responsabilidade civil por acidentes de consumo (arts. 12 e 14 do CDC)" (REsp n. 1.165.279/SP, Relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/05/2012, DJe de 28/5/2012). 2. Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é aplicável a Súmula n. 83/STJ quando o acórdão recorrido estiver em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, ainda que o recurso especial tenha sido interposto com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 694.980/MS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 29/9/2015.)
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