JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/09/2015
Data de publicação
28/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 22/09/2015, p. 28/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE. 1. A modificação, na instância especial, do quantum arbitrado a título de danos morais somente é admitida na hipótese de fixação em valor irrisório ou abusivo. 2. Tratando-se de danos morais, é incabível a análise do recurso com base na divergência pretoriana, pois, ainda que haja grande semelhança nas características externas e objetivas, no aspecto subjetivo, os acórdãos são distintos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 713.455/MS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 28/9/2015.)
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