JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/09/2015
Data de publicação
07/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 22/09/2015, p. 07/10/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. DESERÇÃO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. 1. Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte, a apresentação do comprovante de pagamento das custas processuais, sem a juntada da respectiva guia de recolhimento da União, é insuficiente para a comprovação do preparo. Precedentes. 2. "A necessidade de intimação da parte para regularização do preparo realizado a menor (insuficiente) diverge do caso de inexistência de qualquer pagamento." (AgRg nos EDcl no REsp 1.098.311/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe 10/08/2012) 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 650.481/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 7/10/2015.)
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